Resolução disciplina troca de cargos entre tribunais

Resolução disciplina troca de cargos entre tribunais

05/03/2012 - 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a redistribuição por reciprocidade – instituto jurídico que permite a transferência de cargos entre os diversos órgãos de um mesmo Poder. As novas regras constam em resolução aprovada na 142ª. sessão plenária realizada na terça-feira (28/2) da semana passada. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Lucio Munhoz.

A redistribuição por reciprocidade está prevista na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O instituto possibilita a troca de cargos nos casos em que a medida se mostrar necessária para boa prestação do serviço público. No Poder Judiciário, a ferramenta é amplamente utilizada pelos tribunais regionais do país, justamente por possuírem quadro único de servidores.

Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi redistribuído. A redistribuição atende interesses da própria administração. E é definitiva – ou seja, não pode ser revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.

Lúcio Munhoz destacou que o instituto diferencia-se do da remoção, possível apenas no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Por esse instituto, o deslocamento pode ocorrer por vontade da administração, para o melhor atendimento de suas finalidades, quando devidamente justificado. Na remoção, entretanto, o funcionário continua vinculado ao órgão de origem.

De acordo com o conselheiro, apesar da previsão em lei, a redistribuição por reciprocidade gerou muitas controvérsias no Judiciário. As dúvidas quanto à aplicação do instituto pelos órgãos da Justiça se dissiparam em setembro de 2009, quando o CNJ se manifestou a favor do instituto em julgamento de ação relatada pelo conselheiro Jorge Helio.

Ao proferir o voto, o conselheiro destacou a “inexistência de impedimento legal para a ocorrência da redistribuição de cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, pois a estruturação das carreiras está disposta em modelo unificado para os servidores de quaisquer tribunais vinculados à União, com atribuições previamente definidas em lei”.

Apesar da previsão em lei, o CNJ decidiu disciplinar a utilização do instituto pelos tribunais, por meio de resolução. A elaboração do texto aprovado contou com a colaboração do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

“O instituto está previsto em lei, mas a regulamentação se mostrou necessária para que não haja abusos ou desvirtuamento na sua aplicação. A redistribuição pode permitir grandes vantagens em termos administrativos”, afirmou Lucio Munhoz.

A resolução estabelece uma série de critérios para a ocorrência da redistribuição. Entre eles, o conceito de equivalência remuneratória “a fim de não obstar que a administração efetue redistribuições por reciprocidade com cargos que dispõem de gratificações específicas em sua estrutura remuneratória, embora integrantes da mesma carreira”. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça.


Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...